STF alcança maioria para sentenciar Roberto Jefferson à prisão
STF Forma Maioria para Condenar Roberto Jefferson
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria para sentenciar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão. O ex-parlamentar enfrenta acusações de atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Detalhes sobre a Punição
Ainda não foi definido o período de encarceramento. O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do processo, sugeriu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso apoiam essa sentença. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin propôs uma pena de cinco anos, dois meses e 28 dias.
Além disso, Alexandre de Moraes sugeriu a cobrança de R$ 200 mil em danos morais coletivos.
Contexto da Ação Penal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) iniciou a ação penal após entrevistas nas quais Jefferson, supostamente, incitou a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jefferson também foi denunciado por calúnia, ao atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, ao afirmar que a comunidade LGBTQIA+ representa a “demolição moral da família”.
Prisão de Roberto Jefferson
Desde outubro de 2022, Jefferson está detido após disparar 42 vezes contra a Polícia Federal, quando agentes cumpriam um mandado de prisão no Rio de Janeiro.
Decisão do STF
O processo permanece sob jurisdição do STF, que identificou uma conexão com atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. A análise acontece no plenário virtual, com previsão de término na sexta-feira (13).
A PGR defende a condenação de Jefferson pelos crimes cometidos e a reparação dos danos causados.
“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa — composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas — que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, diz a PGR.
Defesa de Roberto Jefferson
A defesa de Jefferson argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso e alega que as provas apresentadas são ilícitas.
“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, diz a defesa.
Fonte: https://iclnoticias.com.br/stf-roberto-jefferson-a-prisao/